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Coren-ES realiza visita de suporte e orientação à profissional, em Vila Velha


08.12.2023

Coren-ES realiza visita de suporte e orientação à profissional (Foto: Ascom/Coren-ES)

O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES), por meio de sua Comissão de Desagravo Público, esteve presente nesta sexta-feira (08), na Unidade de Saúde de Jardim Colorado, em Vila Velha, para prestar apoio à profissional de enfermagem, vítima de ameaças por parte de um médico. 

A Enfermeira e coordenadora da instituição, bem como demais servidores da unidade, foram vítimas de diversas ofensas e ameaças pelo médico que havia sido demitido do local, após queixas feitas pelos usuários e funcionários relacionados a sua atuação. O caso ocorreu na última quarta-feira, 6, e após ciência da situação, o Coren-ES promoveu uma visita de acolhimento e orientações quanto à denúncia que deve ser feita nos órgãos de classe competentes. 

Visita foi realizada na Unidade de Saúde de Jardim Colorado(Foto: Ascom/Coren-ES)

“Por ser de outra categoria profissional, compete ao Conselho de Enfermagem o procedimento de Desagravo Público em defesa da categoria, face às ofensas sofridas pela profissional. É uma normativa respaldada pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen n°564/2017 e Resolução Cofen nº 433/2012, e todo profissional vítima de qualquer tipo de violência durante seu exercício profissional pode requerer o desagravo mediante apresentação de denúncia e documentos comprobatórios ao Coren-ES”, destaca a conselheira e presidente da comissão, Marta Priscila. 

Estiveram presentes também Levi de Souza Silva e Livingstone Gianizelli Gomes, membros da comissão, e a assessora de fiscalização do Coren-ES, Tatiana Passos. 

Resolução

Conforme Código de Ética da Enfermagem, vide Resolução Cofen nº 564/17, a profissão deve ser exercida “com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos”. Ainda, dispõe que deve ser exercida “em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem”.

Em caso do não cumprimento da normativa, compete ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, tomar medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a profissão.

A Resolução Cofen nº 433 de 30 de julho de 2012, delibera por ato de ofício ou a pedido do profissional de Enfermagem, a promoção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional. Após apuração dos fatos e aprovação em plenário, o desagravo é realizado por meio de uma sessão solene. 

Denúncia 

Denúncias devem ser encaminhadas diretamente ao canal de Ouvidoria do Coren-ES, disponível 24 horas pelo site: www.coren-es.org.br. 

É muito importante que as denúncias sejam enviadas detalhadamente, com nome das unidades, local e data, além de documentos que apontem indícios e/ou prova dos fatos ocorridos.

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