Coren-ES realiza fiscalização em clínica de implantes capilares e identifica supostas irregularidades na atuação da Enfermagem, em Vitória


13.08.2024

O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) informa que, desde o início da manhã desta terça-feira (13), enfermeiros fiscais da Autarquia Federal estão atuando em uma clínica de implantes capilares, localizada no município de Vitória, Espírito Santo, para fiscalizar o exercício profissional da Enfermagem na instituição.

No local, foram identificadas profissionais de Enfermagem atuando em supostos procedimentos cirúrgicos capilares, atividades estas que não são de competência do profissional de Enfermagem e, portanto, não regulamentada pela Lei do Exercício Profissional nº 7.498/86.

Na ocasião, a Polícia Militar foi acionada e, junto aos responsáveis pela clínica, foi assinado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para que as providências cabíveis sejam tomadas. Ainda, por se tratar de indícios do exercício ilegal da Enfermagem, as profissionais envolvidas serão convocadas pelo Conselho e poderão responder eticamente pela irregularidade/ilegalidade.

A fiscalização faz parte de uma operação realizada simultaneamente entre os Conselhos de Enfermagem de todo país, em 18 unidades da clínica de transplante capilar localizadas em 14 estados brasileiros, após o recebimento de denúncias relacionadas a atuação ilegal da enfermagem.

“A fiscalização do exercício profissional da Enfermagem é, em essência, a principal função do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, como dever legal de buscar garantias à sociedade, nos termos da lei, para o adequado exercício da Enfermagem, especialmente em relação aos aspectos de habilitação e de cumprimento aos padrões técnicos e éticos”, pontua o presidente do Coren-ES, Dr. Wilton José Patrício.

Coren-ES não precisa de autorização judicial para exercer fiscalizações

O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo, como Autarquia Federal fiscalizadora do exercício profissional de Enfermagem, tem poder de polícia administrativa e pode, inclusive, interditar total ou parcialmente os serviços de Enfermagem que não estiverem adequados à Legislação, conforme a Lei nº 5905/1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, bem como a Lei nº 7498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem.

É prerrogativa dos Enfermeiros Fiscais o livre ingresso em serviços sujeitos à fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem, bem como o acesso a todos os documentos, mídias, áudios e informações necessárias ao exercício de suas funções, inclusive aos sistemas eletrônicos de prontuários e bancos de dados.

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