Coren-ES: Parecer reforça atuação privativa do enfermeiro na sondagem vesical de alívio


07.03.2025

(Imagem: Reprodução/Internet)

O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) aprovou, em sua Reunião Ordinária de Plenário nº 486, o Parecer nº 014/2024 da Câmara Técnica Assistencial que trata sobre a realização da sondagem vesical de alívio por cuidadores ou por técnicos de enfermagem, apontado por sua ilegalidade.

O documento se baseia na Lei nº 7.498/86, que regulamenta o exercício profissional de Enfermagem, bem como em normativas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais relacionadas ao Código de Ética da Enfermagem, ao processo de enfermagem e ao procedimento de sondagem vesical, para destacar que somente o enfermeiro possui competência para executar o procedimento de cateterismo vesical de alívio ou de demora.

Conforme consta em parecer, a Resolução Cofen nº 450/2013 determina que o procedimento é atividade privativa do enfermeiro. No entanto, cabe a adequação do dimensionamento para que o procedimento ocorra de forma segura para a equipe de enfermagem como um todo. Dessa forma, técnicos e auxiliares de enfermagem somente podem atuar sob supervisão direta do enfermeiro.

Além disso, o parecer ressalta a importância da participação contínua das equipes de enfermagem em ações de educação permanente e continuada para o refinamento de técnicas, atualização de normas e ciência de protocolos institucionais.

Confira abaixo o parecer na íntegra:

 

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