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Coren-ES interdita serviço de enfermagem em leitos de UTI do Hospital da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo, em Vitória


30.09.2025

Nessa segunda-feira (29), o Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) realizou a interdição ética do exercício profissional da enfermagem em dois leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo (AFPES), em Vitória. A medida foi adotada após diversas fiscalizações constatarem irregularidades no dimensionamento das equipes de enfermagem, que persistiram mesmo após notificações e prazos para adequação. A situação foi considerada crítica, representando risco à segurança da assistência prestada à população e ao exercício legal e ético da enfermagem.

A interdição passa a valer a partir das 00h do dia 30 de setembro de 2025, e determina que nenhum profissional de enfermagem poderá atuar nos dois leitos interditados da UTI até que as não conformidades sejam corrigidas e devidamente comprovadas ao Conselho.

Segundo o presidente do Coren-ES, Wilton José Patrício, a decisão foi tomada após inúmeras tentativas de diálogo e orientação técnica junto à instituição. “Essa interdição está sendo realizada devido ao descumprimento das resoluções do Sistema Cofen/Conselhos Regionais no que diz respeito ao dimensionamento da equipe de enfermagem. Após várias tratativas e a ausência de regularização por parte do hospital, não houve alternativa a não ser a interdição”, afirmou o presidente.

O Conselheiro Secretário do Coren-ES, Leonardo França Vieira, reforça que a medida tem caráter preventivo e protetivo. “Estamos aqui para proteger tanto os profissionais de enfermagem quanto a população. A sobrecarga de trabalho pode levar a falhas graves, e nosso papel é justamente fiscalizar para garantir uma assistência segura e de qualidade”, destacou.

Termo de Interdição Ética

De acordo com o documento emitido pelo Departamento de Fiscalização do Coren-ES, fundamentado na Resolução Cofen nº 565/2017 e no Parecer Normativo nº 01/2024 do Conselho Federal de Enfermagem, que orientam o dimensionamento adequado do quadro de profissionais, foi determinada a interdição ética parcial da unidade. O termo estabelece a limitação de um leito em cada UTI, até que sejam cumpridos os preceitos legais da profissão e da legislação em saúde.

O descumprimento da medida poderá resultar em sanções previstas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Lei nº 5.905/1973). A ação contou com a participação dos conselheiros diretores, da equipe de fiscalização e do setor jurídico do Coren-ES, evidenciando o papel da autarquia na defesa da enfermagem e na proteção da sociedade.

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