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Coren-ES publica Nota de Censura


06.11.2025

Tendo em vista a decisão proferida no Processo Ético nº 05/2025 referente ao PAD 385/2024, torna público ter aplicado ao Técnico de Enfermagem Sebastião de Oliveira Roela – Coren-ES 223848-TE, a penalidade de CENSURA, prevista no inciso III do artigo 18, da Lei nº 5.905, por infração aos artigos 24, 26, 61 e 72 do Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017).

Vitória-ES, 06 de novembro de 2025.
Wilton José Patrício
Conselheiro Presidente – Decisão 01/2024.

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