Técnico de enfermagem pode sim ter dois cargos públicos, desde que a carga horária seja compatível


22.10.2014

A Procuradoria Jurídica do Coren-ES acaba de emitir parecer favorável ao acúmulo de cargos públicos por técnicos de enfermagem. A análise ocorreu em função de um questionamento feito pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT) a uma técnica de enfermagem da Região Noroeste do Espírito Santo.

A profissional é funcionária municipal efetiva e, após aprovação no último concurso da Secretaria Estadual de Saúde, assumiu sua vaga em um hospital da rede. Há cerca de um mês, porém, recebeu um ofício da Corregedoria da SECONT informando que o acúmulo dos dois cargos é ilegal. Havendo compatibilidade de horário, a Constituição Federal permite o duplo vínculo para professor e para “profissionais de saúde com profissões regulamentadas”. Mas para a SECONT, o técnico de enfermagemnão é considerado profissional de saúde porque essa função não consta na Resolução CNS nº 218/97, que enumera apenas as profissões de nível superior pertencentes ao quadro da saúde.

Parecer

Para sustentar seu parecer, de que técnico de enfermagem é profissional de saúde, a Procuradoria do Coren-ES recorreu à Lei Federal nº 7.498/86, que regulamenta

a profissão de enfermagem e apresentou diversas decisões judiciais favoráveis à acumulação de cargos por técnicos de enfermagem.

Com todas as argumentações legais, a Procuradoria concluiu que “inexiste ilegalidade na acumulação remunerada de dois cargos de técnico de enfermagem, desde que haja compatibilidade de horários”.

O parecer foi encaminhado à profissional que recorreu ao Conselho. O fato também foi informado à entidade sindical que representa a técnica de enfermagem para a devida assistência na área trabalhista, se for o caso.

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