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Nova Resolução do Cofen reduz jornada mínima para enfermeiros RTs e flexibiliza distribuição de carga horária


01.04.2016

Enfermeira

A Resolução Cofen 509/2016, publicada no Diário Oficial da União no último dia 16 de março, atualiza a norma técnica para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico.

Uma das novidades é relativa à jornada mínima de trabalho do RT, que passou de 30 para 20 horas semanais. Essa carga horária ainda poderá ser distribuída. Isso significa que um enfermeiro tem possibilidade de obter até duas concessões de ART, desde que não haja coincidência de horário das suas atividades como responsável técnico ou enfermeiro assistencial nas empresas ou instituições em que esteja vinculado.

A nova Resolução também conceitua como Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) o profissional de Enfermagem de nível superior, que tem sob sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Enfermagem.

Além das atribuições previstas na legislação anterior, a nova Resolução acrescentou, entre outras:

. Elaborar, implantar e/ou implementar, e atualizar regimento interno, manuais de normas e rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos administrativos de Enfermagem;

. Responsabilizar-se pela implantação/implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE);

. Caracterizar o Serviço de Enfermagem por meio de Diagnóstico Situacional e consequente Plano de Trabalho.

O enfermeiro que deixar de exercer a atividade de RT da empresa/instituição/ensino deverá comunicar seu afastamento ao Coren, no prazo máximo de 15 dias a contar de seu afastamento, para fins de cancelamento de sua ART.

A Anotação de Responsabilidade Técnica funciona como uma licença para o profissional atuar e, com isso, estabelece um elo entre o Serviço de Enfermagem da instituição e o Conselho Regional.

É importante lembrar que toda empresa ou instituição onde houver serviços ou ensino de Enfermagem, deve apresentar CRT – Certidão de Responsabilidade Técnica, devendo a mesma ser afixada em suas dependências, em local visível ao público.

Segue abaixo a Resolução 059/2016 na íntegra

http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05092016_38856.html

 

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