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Atenção! Nos casos de aposentadoria, desemprego ou óbito, registro no Coren deve ser cancelado


02.02.2010

    Todos os enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem em atividade no Espírito Santo devem, obrigatoriamente, pagar anuidade ao Coren para exercer sua profissão legalmente. Isso ocorre com todas as categorias normatizadas por conselhos profissionais.
    Acontece, porém, que em algumas situações o profissional ou sua família precisa solicitar o cancelamento do registro para evitar que continue a ser gerado boleto de anuidade. É o que deve ser feito nos casos de aposentadoria, desemprego ou óbito.  O cancelamento tem que ser solicitado até o dia 31 de cada ano, para que a anuidade daquele exercício não seja gerada. Por tratar-se de tributo federal, a partir do momento em que existe anuidade em aberto, o Conselho não pode fazer nenhum cancelamento do débito e o valor entra em dívida ativa. Quem está desempregado deve requerer novamente o registro assim que voltar a exercer a profissão.

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