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Anvisa determina interdição de sabonete e suspensão de laxante


05.08.2010

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial da União, a interdição cautelar de uma marca de sabonete e a suspensão da comercialização de um medicamento laxante. As medidas valem para todo o país.

O lote de número 240 do sabonete líquido neutro da marca Clara Lux, produzido pela empresa Biolux, com sede no Paraná, apresentou desvio de qualidade e teve interdição cautelar determinada pela Anvisa (RE 3.628/2010). 

A Agência suspendeu, também, o comércio, distribuição e fabricação do medicamento Lasene, fabricado pela empresa Cimed, de Minas Gerais (RE 3.630/2010). O produto apresentou teor da substância Senosídeo B abaixo do estabelecido pelas normas da Anvisa. A substância é o principio ativo do medicamento, que é um laxante.

Interdição
A interdição de produtos é uma medida válida por 90 dias após a divulgação no Diário Oficial, período em que é realizada a contraprova do laudo de análise fiscal emitido por órgão-parte do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Durante esse prazo, os lotes interditados não podem ser comercializados nem consumidos.

O número do lote é impresso na embalagem. O usuário que já tiver adquirido algum produto dos lotes interditados deve interromper o uso e, em caso de dúvidas, entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor do fabricante.

Suspensão
A suspensão de um ou de todos os lotes de determinado produto é definitiva e tem validade imediata, após a divulgação da medida no Diário Oficial. O recolhimento (retirada do mercado) é de responsabilidade do fabricante.

O usuário que já tiver adquirido algum produto dos lotes suspensos (o número do lote é impresso na embalagem) deve interromper o uso. No caso de tratamentos que não podem ser interrompidos, o usuário deve procurar o médico para receber orientações.

Fonte: Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
http://www.anvisa.gov.br/

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