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Anaten Nacional convoca eleições


21.09.2015

EDITAL ELEITORAL

CONVOCAÇÃO

O Presidente da Associação Nacional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem – ANATEN, no uso de suas atribuições estatutária e Regimentar vem através deste convocar todos os seus associados (Auxiliares e Técnicos de Enfermagem) a participarem do pleito eleitoral, para a escolha dos novos dirigentes da ANATEN para o triênio 2015/2018.

Das Disposições Gerais:

Artigo 1 Este Edital tem como finalidade regulamentar o processo eleitoral da ANATEN em âmbito nacional.

Artigo 2 – É assegurado a todos os profissionais associados, amplos direitos de participação em todas as atividades desenvolvidas pela ANATEN, inclusive de fazer uso da palavra, de votar e ser votado.

Parágrafo Primeiro — Somente poderá candidatar-se a cargo eletivo o profissional que estiver devidamente habilitado e em dia com suas obrigações associativas junto a ANATEN.

Parágrafo Segundo – Somente poderá votar ou ser votado para qualquer cargo de Diretoria e Conselho Fiscal o profissional associado e com suas obrigações associativas em dia.

Parágrafo Terceiro – Todos os candidatos deverão está em pleno gozo dos seus direitos civis.

Das Inscrições de Chapas:

Artigo 3 – As inscrições de chapas deverão ser feitas até o último dia que antecede o dia da votação, de 09h00min as 17h00min a partir da publicação deste edital, na sede da ANATEN no endereço: SCLN QD 304 LOTE 09 BLOCO E – SUBSOLO 2 – SALA 06 – ASA NORTE – BRASÍLIA – DF – CEP 70.736-550.

Artigo 4 – No ato do pedido de inscrição de chapa o representante deverá apresentar de todos os onze candidatos, os seguintes documentos:

  1. a) – Ficha de associado preenchida integralmente e assinada;
  2. b) – Cópia do CPF, RG;
  3. c) – Comprovante de endereço;
  4. d) – Comprovante de quitação da contribuição da ANATEN;
  5. e) – Declaração por escrita de próprio punho e com firma reconhecida em cartório concordando com a integração do seu nome na chapa para o pleito eleitoral da ANATEN;
  6. f) – Declaração de que não é pessoa impedida por lei ou que seja condenada a pena que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou de crime falimentar de prevaricação, corrupção, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, nos termos do artigo 51 da lei nº. 5.764/71.

Artigo 5 – A eleição (votação) ocorrerá no dia 23 de setembro de 2015, na sede da ANATEN em Brasília, no horário de 09h00min as 17h00min.

Parágrafo Único — Fica obrigado o candidato e/ou votante a cumprir as normas estabelecidas neste edital, os casos omissos serão resolvidos pela diretoria nacional.

Artigo 6 – Este edital entra em vigor a partir da presente data.

Brasília, 03 de setembro de 2015.

 

 

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