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Anuidade 2026: Boletos já estão disponíveis para emissão


05.01.2026

Os profissionais de Enfermagem já podem emitir o boleto referente à Anuidade 2026. Os valores foram definidos por meio da Decisão nº 229/2025 do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES), que estabelece as quantias e os critérios de pagamento para o exercício de 2026. Os boletos podem ser emitidos pelo site do Coren-ES,

Valores integrais da Anuidade 2026:

  • Enfermeiro: R$ 425,98
  • Obstetriz: R$ 404,65
  • Técnico de Enfermagem: R$ 223,49
  • Auxiliar de Enfermagem: R$ 190,17

Descontos para pagamento em cota única

De acordo com a decisão, os profissionais poderão obter descontos progressivos no pagamento da anuidade em cota única, conforme o prazo de vencimento:

  • 20% de desconto para pagamentos realizados até 31 de janeiro de 2026;
  • 15% de desconto para pagamentos até 28 de fevereiro de 2026;
  • 10% de desconto para pagamentos até 31 de março de 2026.

Ainda, a Anuidade 2026 poderá ser parcelada até 31 de janeiro, sem o desconto, em 5 (cinco) parcelas mensais.

Pessoa jurídica

Para as pessoas jurídicas, os descontos seguem critérios específicos, conforme o capital social da empresa. Os valores e percentuais podem ser consultados diretamente na Decisão nº 229/2025.

Primeira inscrição

Aos profissionais que realizarem a primeira inscrição em 2026, será concedido desconto especial no valor da primeira anuidade, sendo:

  • 30% de desconto para enfermeiros e obstetrizes;
  • 50% de desconto para técnicos e auxiliares de enfermagem.

O valor da anuidade será cobrado de forma proporcional, conforme a data de solicitação da inscrição, a partir do vencimento da anuidade do exercício.

Mais de uma inscrição

O profissional que possuir mais de uma inscrição pagará apenas a anuidade correspondente à categoria de maior nível de formação, ficando isento do pagamento das demais inscrições.

Isenção
Estão isentos do pagamento da anuidade os profissionais com inscrição remida, portadores de doença grave e profissionais acometidos pela Covid-19, desde que se encontrem incapacitados para o exercício profissional, conforme previsto na decisão.

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