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Anuidade 2026: profissionais ainda podem garantir 15% de desconto até fevereiro


05.02.2026

Os profissionais de Enfermagem do Espírito Santo ainda podem aproveitar o desconto no pagamento da Anuidade 2026 do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES). Até o dia 28 de fevereiro de 2026, é possível obter 15% de desconto para pagamento em cota única.

Os boletos já estão disponíveis para emissão no site do Coren-ES. Os valores da Anuidade 2026 foram definidos por meio da Decisão nº 229/2025, que estabelece os critérios de pagamento para o exercício.

Valores integrais da Anuidade 2026

Enfermeiro: R$ 425,98
Obstetriz: R$ 404,65
Técnico de Enfermagem: R$ 223,49
Auxiliar de Enfermagem: R$ 190,17

Descontos para pagamento em cota única

De acordo com a decisão vigente, os descontos são concedidos conforme o prazo de pagamento:

  • 15% de desconto para pagamentos realizados até 28 de fevereiro de 2026;
  • 10% de desconto para pagamentos até 31 de março de 2026.
  • Após esse período, o valor será cobrado de forma integral.

Parcelamento

A Anuidade 2026 também pode ser parcelada, sem desconto, em até cinco parcelas mensais, conforme os critérios estabelecidos pelo Coren-ES.

Pessoa jurídica

Para pessoas jurídicas, os valores e percentuais de desconto variam de acordo com o capital social da empresa. As informações detalhadas estão disponíveis na Decisão nº 229/2025.

Primeira inscrição

Profissionais que realizarem a primeira inscrição em 2026 têm direito a desconto especial:

30% de desconto para enfermeiros e obstetrizes;
50% de desconto para técnicos e auxiliares de enfermagem.
O valor da anuidade será cobrado de forma proporcional, conforme a data de solicitação da inscrição.

Mais de uma inscrição

O profissional que possuir mais de uma inscrição pagará apenas a anuidade correspondente à categoria de maior nível de formação, ficando isento do pagamento das demais.

Isenção

Estão isentos do pagamento da anuidade os profissionais com inscrição remida, portadores de doença grave e profissionais acometidos pela Covid-19, desde que incapacitados para o exercício profissional, conforme previsto na decisão.

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