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Coren-ES aplica penalidade de censura – Processo Ético nº 21/2025


13.11.2025

Tendo em vista a decisão proferida no Processo Ético nº 21/2025 referente ao Processo Administrativo (PAD) nº 329/2021, torna público ter aplicado ao Técnico de Enfermagem Vagner Rocha de Souza Silva – Coren-ES 776168-TE, a penalidade de CENSURA, prevista no inciso III do artigo 18, da Lei nº 5.905, por infração aos artigos 24, 61, 70, 72 e 86 do Código de
Ética dos Profissionais da Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017).

Vitória-ES, 06 de novembro de 2025.

Wilton José Patrício.
Conselheiro Presidente – Decisão 01/2024.

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