Coren-ES aprova parecer sobre administração de medicamentos preparados por outro profissional da mesma categoria


12.03.2025

Imagem ilustrativa

O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) aprovou, em sua Reunião Ordinária de Plenário nº 486, realizada em 06 de fevereiro de 2025, o Parecer Técnico nº 07/2024 da Câmara Técnica Assistencial que trata da legalidade dos profissionais de enfermagem na administração de medicamentos preparadas por outros profissionais na mesma categoria.

Baseada na Lei do Exercício Profissional nº 7.498/86 e no Código de Ética da Enfermagem, bem como em pareceres emitidos outros Conselhos Regionais de Enfermagem, o documento expõe que a administração de medicamentos (preparada/diluída) por outro profissional da mesma categoria é possível, desde que sejam respeitadas as considerações da literatura pertinente, a legislação do exercício profissional e RDC da Anvisa.

Conforme o parecer, é fundamental que o profissional de enfermagem seja dotado de conhecimentos, habilidades e atitudes que garantam o rigor técnico-científico para a realização dos diferentes processos que envolvem o preparo e administração de medicamentos. Ainda, destaca os procedimentos necessários para a plena execução da atividade.

Confira o documento completo abaixo:

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