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Coren-ES aprova parecer sobre atuação da enfermagem em setor de expurgo


30.07.2025

O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) aprovou, durante a Reunião Ordinária de Plenária nº 494, realizada em 4 de junho de 2025, o Parecer nº 25/2025 da Câmara Técnica de Saúde do Trabalhador, que trata da atividade de enfermagem no setor de expurgo e das responsabilidades profissionais envolvidas.

De acordo com o documento, não há restrições para a atuação do enfermeiro no Centro de Material e Esterilização (CME). As atividades relacionadas ao processamento de produtos para a saúde — como lavagem e descontaminação de materiais, organização da sala de armazenamento de materiais limpos e estéreis, além da atuação no setor de expurgo — são atribuídas aos profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem, sob supervisão direta do enfermeiro. No entanto, o parecer esclarece que o enfermeiro também pode desenvolver essas atividades, quando necessário, sem impedimentos legais.

A Câmara Técnica também recomenda que os técnicos de enfermagem que atuam em funções assistenciais não sejam designados, simultaneamente, para o processamento de produtos para a saúde. A medida tem como objetivo preservar a segurança do trabalhador.

Confira o documento na íntegra:

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