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Coren-ES assegura cumprimento da Lei do Descanso Digno no HIFA, em Guarapari


15.09.2025

O descanso digno na Enfermagem é um direito garantido por lei. Com o objetivo de assegurar o cumprimento das normativas em prol da categoria, o Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES), representado pelos conselheiros diretores Leonardo França Vieira e Douglas Lírio Rodrigues, realizou, nesta segunda-feira (15), uma visita técnica ao Hospital Geral Doutor Luiz Buaiz (HIFA), em Guarapari, para verificar as condições de repouso da equipe de Enfermagem.

Há cerca de 40 dias, a instituição havia passado por fiscalização que constatou condições precárias nos espaços de descanso, com poltronas rasgadas e profissionais chegando a dormir sobre papelões. Na ocasião, o hospital solicitou prazo de 40 dias para adequar os ambientes, conforme determina a Lei nº 14.602/2023, que regulamenta o Descanso Digno da Enfermagem.

“O cenário encontrado era totalmente diferente do que foi visto anteriormente. Hoje encontramos camas confortáveis e salas organizadas, como de fato a Enfermagem merece. Continuaremos intensificando as inspeções para que a lei do repouso digno seja cumprida”, destacou o conselheiro Douglas Lírio.

O conselheiro secretário Leonardo França reforçou a importância das ações de fiscalização realizadas pelo Coren-ES. “Essa é a nossa principal ferramenta para garantir que os direitos da Enfermagem sejam respeitados. Por meio das inspeções, conseguimos transformar realidades e assegurar condições mais humanas de trabalho para os profissionais, o que impacta diretamente na qualidade da assistência prestada à população”, afirmou.

A adequação representa mais uma conquista do Coren-ES em defesa da Enfermagem. A instituição reafirma sua missão de fazer valer a legislação e garantir um exercício profissional ético, seguro e de qualidade para toda a sociedade.

Lei do Descanso Digno

A Lei nº 14.602, em vigor desde 20 de junho de 2023, estabelece condições adequadas de repouso para os profissionais de Enfermagem durante o horário de plantão. Os ambientes devem contar com instalações sanitárias e mobiliário apropriado, como camas, beliches e sanitários.

A legislação também determina que os espaços sejam arejados, equipados com conforto térmico e acústico, e possuam área útil compatível com o número de profissionais em serviço.

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