Coren-ES determina Suspensão Cautelar de Técnica de Enfermagem


23.09.2024

O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo informa que, em Decisão Coren-ES nº106/2024, publicada em 03 de setembro de 2024, está determinada a SUSPENSÃO CAUTELAR do exercício profissional de Brenda Assunpção Rodrigues dos Santos, inscrita no COREN-ES Nº1476010-TE.

A suspensão segue a Resolução Cofen nº 706/2022, que normatiza o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, uma vez que considera grave as denúncias que estão sendo apuradas em desfavor da profissional.

O documento determina a suspensão cautelar como medida temporária em face aos elementos de materialidade e autoria apresentados, bem como receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao paciente, à população e a dignidade da profissão em caso de continuidade do exercício profissional.

A suspensão é válida até a finalização do processo de julgamento da profissional junto ao Coren-ES e a divulgação segue o Art. 18 da Resolução Cofen nº 706/2022.

DECISÃO COREN-ES 106-2024

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