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Coren-ES divulga Acórdão Cofen que aplica penalidade de cassação de registro de Técnica de Enfermagem no ES


08.01.2026

O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo – COREN-ES, inscrito no CPNJ 08.332.733/0003-05, Autarquia Federal, Pessoa Jurídica de Direito Público, criada pela Lei nº 5.905/73, de 12 de Julho de 1973, divulga o Acórdão Cofen nº 114/2025, de suspensão cautelar de técnica de enfermagem inscrita nesta Autarquia Federal.

Por maioria dos votos, decidido pela condenação de 01 (um) profissional de enfermagem e aplicação da penalidade de cassação do direito ao exercício profissional por 10 (dez) anos em razão da infração aos artigos 45, 51, 64, 70 e 72 do Código de Ética, aprovado pela Resolução Cofen no 564/2017. Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo SEI Cofen no 00196.004419/2025- 57, originário do Coren-ES, Processo Ético Coren-ES no 001/2024. ACORDAM os membros do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em sua 582a Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 28 de outubro de 2025, em conformidade com o relatório, a ata e a maioria dos votos que integram o presente julgado, por aprovar a aplicação da penalidade de cassação do direito ao exercício profissional pelo período de 10 (dez) anos a técnica de enfermagem Brenda Assunção Rodrigues dos Santos, Coren-ES no 1.476.010-TE, por infração aos artigos 45, 51, 64, 70 e 72 do Código de Ética, aprovado pela Resolução Cofen no 564/2017.

 

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