Coren-ES publica parecer técnico sobre administração do medicamento noripurum endovenoso na ESF


16.01.2025

O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) aprovou, em sua Reunião Ordinária de Plenário nº 483, parecer da Câmara Técnica Assistencial (CTA) sobre administração do medicamento Noripurum endovenoso na Estratégia de Saúde da Família, por enfermeiro.

O documento, que destaca a regulamentação do exercício profissional da enfermagem na Lei nº 7.498/86, bem como o Decreto nº 94.406/87 que regulamenta a profissão, expõe que, sendo a medicação parte integrante e fundamental da assistência de enfermagem, pode-se inferir a responsabilidade do enfermeiro ou do técnico de enfermagem sob supervisão do enfermeiro.

No parecer também é pontuado que, para a administração do medicamento Noripurum EV, necessita-se de conhecimento e habilidade técnica do profissional de enfermagem, e ainda recomendado que o serviço de saúde elabore protocolo, procedimento operacional padrão ou nota técnica acerca do procedimento.

A Câmara Técnica Assistencial também destaca que a homogeneidade no protocolo quanto a descrição do medicamento, no que se refere à apresentação, indicação, contra indicação, posologia, interação medicamentosa e reações adversas, com anuência da equipe de enfermagem.

Confira abaixo o documento na íntegra:

 

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