Coren-ES publica parecer técnico sobre legalidade de coleta colpocitológica por enfermeiro


17.01.2025

Imagem: Reprodução/Internet

O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) aprovou, em sua Reunião Ordinária de Plenário nº 483, parecer da Câmara Técnica Assistencial sobre legalidade da coleta colpocitológica por enfermeiro em consultórios públicos e privados.

O documento pontua que o exame de Papanicolau é um procedimento essencial para a detecção precoce de alterações citológicas no colo do útero, e a coleta de material para colpocitologia oncótica é regulamentada pela Resolução Cofen nº 381/2011, que normatiza sua execução pelo Enfermeiro. A normativa destaca que o profissional que realiza o procedimento deve possuir os conhecimentos técnico-científicos necessários e competências específicas que assegurem a realização do exame com rigor técnico e segurança para a paciente, seja em consultórios públicos e privados, observando os dispositivos legais que regulamenta a profissão, sendo capacitando e se mantendo atualizado a partir de treinamentos e adotando boas práticas técnicas.

Além disso, a Câmara Técnica Assistencial ressalva no parecer que é necessário garantir que o material coletado seja enviado ao laboratório de forma adequada, para que o exame tenha validade e precisão no diagnóstico.

O parecer técnico é baseado na lei e decreto que regulamentam o exercício profissional de enfermagem, bem como no Código de Ética da Enfermagem e Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem nº 736/2024, 606/2019 e 381/2011 – que dispõem sobre sistematização da assistência de enfermagem, regulamentação de consultórios e clínicas de enfermagem e normatização da execução, pelo enfermeiro, da coleta de material para colpocitologia, respectivamente.

Confira na íntegra:

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