Entenda as regras para o uso do carimbo pelos profissionais de Enfermagem


08.01.2025

Profissional de Enfermagem, você sabia que o uso do carimbo é obrigatório? O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estabeleceu, em maio de 2017, a Resolução nº 545/2017, que define as normas para o novo carimbo adotado pelos profissionais de Enfermagem.

O Art. 2º esclarece que a anotação do número de inscrição dos profissionais de Enfermagem deve ser feita com a sigla do Coren, seguida da sigla da Unidade da Federação (estado) onde o Conselho Regional está sediado, e o número de inscrição, todos separados por hífen.

O Art. 3º detalha as categorias profissionais da Enfermagem, com as seguintes siglas correspondentes:

ENF: Enfermeiro;
OBST: Obstetriz;
TE: Técnico de Enfermagem;
AE: Auxiliar de Enfermagem;
PAR: Parteira.

Exemplo de como o carimbo deve ser feito, utilizando um nome fictício:

Maria do Carmo Nascimento (1ª linha)
Coren-ES 000.000-TE (2ª linha)

Especialização

Caso o profissional possua especialização, a inclusão dessa informação no carimbo é opcional. A especialidade pode ser inserida em uma terceira linha, abaixo dos dados obrigatórios. Usando o exemplo de especialização em Enfermagem Obstétrica, o carimbo ficaria da seguinte forma:

Maria do Carmo Nascimento (1ª linha)
Coren-ES 000.000-ENF (2ª linha)
ENFERMEIRA OBSTÉTRICA (3ª linha, por extenso)

Fique atento a essas orientações e garanta que seu carimbo esteja em conformidade com as normas estabelecidas!

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo

R. Alberto de Oliveira Santos, 42, 29010-901, Sala n° 1.116 - Centro, Vitória - ES

(27)3222-2930

atendimento@coren-es.org.br


Horário de atendimento ao público

08:30–16:30