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Equipe de Enfermagem pode realizar testes rápidos de HIV, aponta parecer do Coren-ES


13.06.2025

Foto: Reprodução/ Secretaria de Saúde (Osasco)

Toda a equipe de enfermagem pode realizar testes rápidos de HIV! É o que estabelece o Parecer Técnico nº 20/2025 da Câmara Técnica Assistencial do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES). O documento, aprovado durante reunião plenária da Autarquia, reforça a possibilidade de realização do exame por técnicos de enfermagem, desde que capacitados e sob supervisão do enfermeiro.

De acordo com o parecer, o enfermeiro possui competência técnica e legal para realizar o exame, conduzir o aconselhamento pré e pós-teste, emitir laudos, realizar ou solicitar exames confirmatórios, além de efetuar encaminhamentos, agendamentos e supervisionar toda a equipe de enfermagem.

Nesse contexto, técnicos e auxiliares de enfermagem, após capacitação específica, podem realizar o teste rápido de HIV sob supervisão do enfermeiro. O procedimento deve ser devidamente registrado no prontuário do paciente ou no boletim de atendimento, com a data, hora, local da punção e qualquer desconforto relatado durante a coleta, conforme estabelecem as Resoluções Cofen nº 754/2024 e nº 733/2024. Essas normas regulamentam o uso do prontuário eletrônico, plataformas digitais e a implementação do Processo de Enfermagem em todos os contextos de cuidado.

O parecer também destaca que pacientes com resultado reagente devem ser imediatamente encaminhados ao enfermeiro, que será responsável pela emissão do laudo. Caso necessário, outro profissional de nível superior também poderá atuar nessa etapa.

Confira o parecer na íntegra:

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