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Lei que estabelece o piso salarial da Enfermagem já está em vigor


05.08.2022

A assinatura que faltava foi dada. Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto na tarde dessa quinta-feira (4), o presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece o piso nacional da Enfermagem em todo o território nacional. 

Entretanto, o governo decidiu vetar o dispositivo que garantia o reajuste anual automático dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

De acordo com o texto promulgado, a remuneração mínima de enfermeiros deverá ser fixada em R$ 4.750,00, 70% deste valor para técnicos e 50%, para auxiliares e parteiras. Os pisos salariais deverão ser aplicados por todos os setores até o início do próximo exercício financeiro.

A lei entra já está em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. Os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas firmados pela iniciativa privada deverão respeitar o piso salarial da categoria, sendo considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão. Nos termos da Emenda Constitucional n.º 124, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão até o final do atual exercício financeiro para adequar as remunerações e os respectivos planos de carreira.

Fica assegurada a manutenção das remunerações superiores ao piso vigentes antes da Lei que o estabelece, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional foi admitido ou contratado. Ou seja, nenhum trabalhador pode sofrer redutibilidade salarial em função do piso, que serve apenas para estabelecer o mínimo que cada um deve receber. 

“Desde a criação do SUS, que consagra o acesso universal à saúde, a Enfermagem foi fundamental. Por ocasião da pandemia, se diz que descobrimos o papel da Enfermagem. Mas a verdade é que sabemos que é uma categoria imprescindível desde sempre”, discursou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

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