Não é competência da Enfermagem buscar medicamentos na farmácia


11.12.2024

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) emitiu recentemente um Parecer Técnico esclarecendo as atribuições da equipe de Enfermagem em relação à busca de medicamentos e materiais nas farmácias das unidades assistenciais de saúde. A Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN) do Cofen reforçou que essa função não faz parte da competência da Enfermagem, conforme a legislação vigente, exceto em situações específicas em que, com dimensionamento adequado da equipe, a atividade não prejudique o atendimento direto aos pacientes.

O parecer do Cofen orienta que os gestores de saúde criem Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e outros documentos institucionais, de modo a regulamentar as atividades administrativas e de cuidados indiretos. Entre essas atividades estão a requisição, o preenchimento de formulários, a reposição e o encaminhamento de medicamentos e insumos para as unidades assistenciais, tarefas que devem ser preferencialmente executadas por profissionais administrativos.

Em resposta à importância do parecer, o presidente do Coren-ES, Wilton José Patrício, destaca que “o Parecer Técnico do Cofen é fundamental para garantir que os profissionais de Enfermagem se concentrem exclusivamente nas atividades assistenciais, de acordo com suas competências, promovendo, assim, uma assistência de saúde de qualidade aos pacientes”.

O Coren-ES reforça que é fundamental que todas as instituições de saúde sigam as orientações do Cofen, a fim de garantir o correto dimensionamento da força de trabalho e a preservação da assistência direta aos pacientes, como está estabelecido pela legislação. A colaboração da Enfermagem em tarefas administrativas deve ser uma exceção, sempre com o compromisso de não comprometer o cuidado ao paciente.

Confira abaixo o Parecer Técnico emitido pelo Cofen.

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