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Parecer sobre legalidade da realização, pelo enfermeiro, de Botão Anestésico para fixação de cateter


10.01.2022

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou o Parecer nº 92/2021, que trata sobre a legalidade da realização, pelo enfermeiro, de botão anestésico para a fixação de cateter após punção arterial, com finalidade de monitorização da Pressão Arterial Média (PAM).

De acordo com o Parecer, o botão anestésico é um procedimento invasivo e que envolve risco ao paciente. Requer cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica, para conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas. Por essas razões, no âmbito da equipe de Enfermagem, a realização do Botão Anestésico é privativa do Enfermeiro, que deve imprimir rigor técnico-científico ao procedimento.

Em sua conclusão, o Cofen aponta, no Parecer nº 92/2021, não haver problemas para a realização do botão anestésico de PAM com fio, pelo Enfermeiro. O documento afirma ainda que o procedimento, no que tange a equipe de Enfermagem, deve ser realizado pelo Enfermeiro, considerando a competência técnica exigida pelo procedimento. 

 

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