Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Programa de vacinação em escolas públicas agora é lei


22.07.2024

Foi sancionada, no dia 11 de junho, a Lei 14.886/24, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. Com objetivo de aumentar a cobertura vacinal da população, especialmente entre alunos da educação infantil e do ensino fundamental, estabelecimentos que recebem recursos públicos deverão, obrigatoriamente, participar do programa . Escolas particulares que manifestarem interesse também podem fazer parte.

De acordo com a publicação original, o estabelecimento de ensino deverá entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima e informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data de vacinação.

A escola terá que comunicar as famílias, com pelo menos cinco dias de antecedência, a data de visita da equipe de saúde. A vacinação deverá ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar imunizantes de rotina e de campanhas. Caso o aluno não tenha o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável fornecerá um novo documento. E, se houver disponibilidade de doses, os adultos da comunidade escolar também poderão ser vacinados.

Fonte: Agência Senado

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo

R. Alberto de Oliveira Santos, 42, 29010-901, Sala n° 1.116 - Centro, Vitória - ES

(27)3222-2930

atendimento@coren-es.org.br


Horário de atendimento ao público

08:30–16:30