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Sede do Coren-ES e subseções não abrirão nesta segunda, dia 11 em função do feriado do dia 12, que será antecipado


07.07.2011

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O dia 12de julho marca o surgimento do Conselho Federal de Enfermagem e dos ConselhosRegionais. O Sistema Cofen/Coren foi criado pela da Lei 5.905, assinada pelo  presidente Emílio Garrastazu Médici epublicada em 12 de julho de 1973. O Conselho Regional do Espírito Santo começoua funcionar dois anos depois, em 1975.

 

Por meioda Resolução Cofen 227/2000, foi instituíto o Dia dos Conselhos de Enfermagemnessa data, que tornou-se feriado para todo o Sistema.

Este ano,12 de julho será na terça-feira, o que levou a diretoria do Coren-ES a anteciparo feriado para o dia 11.

 

Em funçãodisso, na próxima segunda-feira, 11, não haverá atendimento na sede doConselho, em Vitória, e nas subseções de Colatina, São Mateus e Cachoeirode Itapemirim.

 

No dia12, terça-feira, o funcionamento será normal.  

 

Saibamais sobre o Coren:

. O que é o Coren e qual a sua finalidade?

O Conselho Regional de Enfermagem é uma entidade autônoma de interesse público,na esfera da fiscalização do exercício profissional. O objetivo primordial doConselho é zelar pela qualidade dos serviços da Enfer­magem, pelo respeito aoCódigo de Ética e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.

. Quais ascompetências do Coren?

De acordo com o Art. 15, da Lei Nº 5.905/73, que dispõe sobre a criação dosConselhos Federal e Regionais de Enfermagem, compete ao Coren:

I- Deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;
II – Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas asdiretrizes gerais do Conselho Federal;
III – Fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;
IV – Manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;
V – Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo aspenalidades cabíveis;
VI – Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimentointerno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;
VII – Expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão,a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento deidentidade;
VIII – Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;
IX – Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionaisregistrados;
X – Propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercícioprofissional;
XI – Fixar o valor da anuidade;
XII – Apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 defevereiro de cada ano;
XIII – Eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;
XIV – Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por  essa Lei ou pelo Conselho Federal.

. Quem dirige oConselho?

O Conselho é dirigido pelos próprios inscritos, que por meio de eleiçõesdiretas exercem seu mandato por três anos. É admitida a reeleição.

. Quem atua naFiscalização?

Além dos fiscais contratados, contamos com colegas que colaboram voluntaria­mente,nos municípios e instituições públicas e privadas.

Cada inscrito deve ser um auxiliar de fiscalização, denunciando irregula
ridadese auxiliando na melhoria da qualidade da assistência à saúde prestada àpopulação.

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