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Parada cardiorrespiratória: resolução normatiza atuação da Enfermagem na utilização do desfibrilador


22.07.2022

Grande avanço para a Enfermagem brasileira e para o serviço de urgência e emergência! O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, nessa terça-feira (19), a Resolução que normatiza a atuação dos Profissionais de Enfermagem na utilização do equipamento de desfibrilação no cuidado ao indivíduo em parada cardiorrespiratória.

A Resolução nº 704/22 estabelece que “é permitido à equipe de Enfermagem a utilização do desfibrilador externo automático (DEA). Na indisponibilidade do DEA, no âmbito da equipe de Enfermagem, é privativo do Enfermeiro, o manejo do desfibrilador manual para ministrar o choque elétrico”.

Vale ressaltar que, para a execução dos procedimentos normatizados nesta nova Resolução, devem ser estabelecidos protocolos institucionais e a respectiva capacitação, destinados às melhores práticas e segurança dos pacientes e equipes.

Confira a Resolução nº 704/22 na íntegra.

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