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STF mantém suspensão do piso salarial da enfermagem por 60 dias


15.09.2022

Após voto do Ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a suspensão da Lei nº 14.434/22 – que estabelece o piso salarial da Enfermagem. 

O STF julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) que objetiva impedir a implementação do piso, alegando que não há fontes de custeio para arcar com o reajuste. 

No julgamento, que está sendo realizado em plenário virtual, os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram a favor da decisão liminar do Ministro Luís Roberto Barroso, publicada no último 4 de setembro, suspendendo os efeitos do piso, formando a maioria dos votos (6 entre os 11 totais).

Com isso, a Lei nº 14.434/22 se manterá suspensa pelo prazo de 60 dias, dentro dos quais será feito uma análise do impacto orçamentário para a implementação do Piso Salarial nos serviços de saúde, públicos e privados.

Nesse período, a enfermagem continuará lutando e seguirá MOBILIZADA para que o direito ao piso seja cumprido! 

 

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