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Decisão ética: suspensão de 90 dias a enfermeira no ES


06.08.2025

Tendo em vista a decisão proferida no Processo Ético no 227/2023, torna público ter aplicado à Enfermeira Fabiani Morozini da Silva de Marchi – Coren-ES 335104-ENF, a penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 90 (noventa) DIAS, no período compreendido entre 06 (seis) de agosto de 2025 (dois mil e vinte e cinco) a 04 (quatro) de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), penalidade prevista nos incisos III e IV, do artigo 18, da Lei no 5.905 e a penalidade de CENSURA por infração aos artigos 64, 68, 70 e 94 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen no 564/2017).

Vitória-ES, 06 de agosto de 2025.

Wilton José Patrício
Conselheiro Presidente
Decisão 01/2024.

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