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Coren-ES determina Suspensão Cautelar de Técnica de Enfermagem


18.09.2025

O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo informa que, em Decisão Coren-ES nº 063/2024 publicada em 24 de junho de 2024, está determinada a SUSPENSÃO CAUTELAR do exercício profissional de Joelma Rodrigues Ferreira, inscrita no COREN-ES nº 1196436-TE.

A suspensão segue a Resolução Cofen nº 706/2022, que normatiza o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, uma vez que considera grave as denúncias que estão sendo apuradas em desfavor da profissional.

O documento determina a suspensão cautelar como medida temporária em face aos elementos de materialidade e autoria apresentados, bem como receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao paciente, à população e a dignidade da profissão em caso de continuidade do exercício profissional.

A suspensão é válida até a finalização do processo de julgamento da profissional junto ao Coren-ES e a divulgação segue o Art. 18 da Resolução Cofen nº 706/2022.

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