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Coren-ES anistia profissionais de enfermagem do pagamento de multa eleitoral


12.02.2016

Os profissionais de enfermagem que não votaram nas eleições do Coren-ES em setembro de 2014, e não justificaram ausência, estão isentos do pagamento de multa.

A anistia foi autorizada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), após a assembleia de presidentes dos Conselhos Regionais ter aprovado autonomia dos Corens para decidir a questão.

“Conseguimos sensibilizar o Plenário do Cofen a autorizar a anistia, tendo em vista que boa parte dos profissionais de enfermagem está com salários defasados e a cobrança de multa seria injusta, principalmente neste momento de crise econômica e inflação alta”, disse o presidente do Coren-ES, Wilton José Patrício.

Em relação à multa para ausência injustificada nas próximas eleições, Wilton Patrício defende que o valor seja definido com base no que é cobrado pela Justiça Eleitoral do Brasil. “O valor cobrado atualmente, correspondente a uma anuidade, é desproporcional”, sustenta Wilton Patrício.

Os profissionais que não votaram em 13 de setembro de 2014 tiveram prazo de 120 dias para apresentar justificativa. Ao final, houve prorrogação por mais 120 dias.

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