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Cofen altera relação de documentos necessários para novos registros


07.01.2011

Cópias simples agora deverão ser apresentadas junto com os originais; comprovante de votação também passa a ser exigido

A Resolução Cofen 372/2010, que instituiu prazo de validade de cinco anos para as cédulas de identidade profissional em todos os Conselhos Regionais de Enfermagem, também alterou a relação de documentos necessários para inscrição nos Corens. A Resolução entrou em vigor no dia 1º de janeiro.

Uma das mudanças é a exigência da apresentação de documentos originais junto com as cópias simples. É o caso da certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade, CPF e título de eleitor. Depois de conferidas com os originais, as cópias serão autenticadas pelo Conselho no ato do pedido de inscrição.

A cópia do comprovante de residência – água, luz e telefone-, também terá que ser acompanhada do original e ter sido emitido nos últimos seis meses. Se não houver comprovante no nome do profissional, será firmada uma declaração de residência, impressa na hora pelo Coren-ES.

Outra novidade é exigência do comprovante de votação da última eleição ou de quitação eleitoral. As alterações valem para todo tipo de inscrição e até para reinscrição. 

Confirma a relação de documentos:

Inscrição Secundária
Enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem

  • Diploma original, cópia autenticada e cópia simples, ou Declaração Original do Curso (fornecida pela escola, contendo: nome, nacionalidade, naturalidade, data e local do nascimento, data de conclusão do curso, titulo que faz jus, duas assinaturas: diretor e secretário escolar, estar no prazo de três meses);

  • Certidão de nada consta do COREN de origem;

  • Cópia da cédula de identidade do COREN de origem;

  • Carteira tipo livreto do COREN de origem;

  • Original e Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

  • Original e Cópia da identidade;

  • Original e Cópia do CPF;

  • Original e Cópia do titulo de eleitor e comprovante de votação da última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral;

  • Original e Cópia simples do comprovante de residência água, luz ou telefone, emitido nos últimos 6 meses (caso o comprovante de residência não esteja em seu nome, o profissional devera firmar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, impressa pelo COREN-ES;

  • 1 foto 3×4 e recente com foto fundo branco;

  • Cópia da carteira de trabalho (página da foto e filiação).

Inscrição Provisória
Enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem

  • Original e Cópia simples do histórico escolar do curso;

  • Declaração original de conclusão do curso, contendo: nome, nacionalidade, data e local de nascimento, data de conclusão do curso, CNPJ, título a que faz jus, informações de que o curso se encontra autorizado ou reconhecido, duas assinaturas: da secretária e do diretor e estar na validade de 3 meses;

  • Original e Cópia simples da certidão de nascimento ou casamento;

  • Original e Cópia simples da identidade;

  • Original e Cópia simples do CPF;

  • Original e Cópia simples do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;

  • Original e Cópia simples do comprovante de residência água, luz ou telefone, emitido nos últimos 6 meses (caso o comprovante de residência não esteja em seu nome, o profissional devera firmar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, impressa pelo COREN-ES;

  • Cópia simples do certificado de reservista ou comprovante de quitação com o serviço militar (para homem);

  • Cópia simples da Carteira de Trabalho (página da foto e da filiação);

  • Uma foto 3×4 recente com fundo branco.

Inscrição Definitiva
Enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem

  • Diploma original, ou Certificado cópia autenticada e cópia simples;

  • Original e Cópia simples do Histórico do curso;

  • Original e Cópia simples do CPF;

  • Original e Cópia simples Título de
    Eleitor, e comprovante de votação da última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral;

  • Original e Cópia simples Identidade Civil;

  • Original e Cópia simples da certidão de nascimento ou casamento;

  • Original e Cópia simples do comprovante de residência água, luz ou telefone, emitido nos últimos 6 meses (caso o comprovante de residência não esteja em seu nome, o profissional devera firmar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, impressa pelo COREN-ES;

  • Cópia simples do certificado de reservista ou comprovante de quitação com o serviço militar (para homem);

  • 1 ( uma ) foto 3×4 recente com fundo branco.

  • OBS: Caso o profissional tenha feito complementação, trazer também cópia simples do certificado ou histórico de Auxiliar de Enfermagem.

 

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

Requerimento preenchido no COREN-ES

  • Devolução da Cédula de Identidade do COREN-ES;

  • Estar em dia com suas obrigações financeiras;

  • Carta de Aposentadoria;

  • Caso o inscrito seja estatutário, apresentar cópia do Diário Oficial, comprovando não atuar na área.

REINSCRIÇÃO

Quando o inscrito que solicitou o cancelamento decidir retornar a atuar na área da Enfermagem, são necessários os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade profissional do COREN.

  • Original do Diploma ou Certificado do curso; Cópia autenticada e cópia simples;

  • Original e cópia simples identidade civil;

  • Original e cópia simples do CPF;

  • Original e cópia simples do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;

  • Original e cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme estado civil; Original e Cópia simples do comprovante de residência água, luz ou telefone (caso o comprovante de residência não esteja em seu nome o profissional, deverá firmar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, impressa pelo COREN-ES;

  • Cópia simples da CTPS, sendo as paginas da foto e filiação;

  • Cópia simples certificado de reservista ou comprovante de quitação militar;

  • Uma foto 3×4.

OBS: Inexistindo comprovante de residência em nome do profissional este deverá firmar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, IMPRESSA pelo COREN-ES.

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