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Cofen autoriza registro de técnicos e auxiliares de enfermagem sem o diploma


27.07.2016

Inscrição terá validade de um ano e foi aprovada após solicitação da Comissão que representa os profissionais de nível médio no Conselho Federal

A Resolução Cofen nº 515/2016, publicada em junho deste ano, autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a aceitarem a inscrição profissional de técnico e auxiliar de enfermagem sem a apresentação do diploma. O egresso, no entanto, terá que comprovar a colação de grau por meio de documento emitido pela instituição de ensino, e entregar o histórico escolar e de toda documentação pessoal exigida normalmente.

O registro obtido sem o diploma terá validade de um ano a contar da data em que o profissional assinou o requerimento da inscrição junto ao Conselho. Esse é o prazo para apresentação do diploma original (sem plastificar). Caso isso não ocorra, a inscrição será suspensa automaticamente e o Coren-ES adotará as providências necessárias para apurar e punir eventual exercício ilegal da profissão.

Conatenf

O registro sem diploma já era permitido aos enfermeiros e agora foi estendido para técnicos e auxiliares por solicitação da Comissão Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem (Conatenf), que tem na coordenação a conselheira do Coren-ES, Rosangela Fernandes Alves França. A Comissão atua junto ao Cofen e representa os auxiliares e técnicos de todo o país.

Resolução Cofen nº 515/2016 na íntegra

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