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Decisão Cofen nº 343 de 08 de outubro de 2026


09.10.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por meio da Decisão nº 343, de 8 de outubro de 2026, aprovou parecer que opina pelo não provimento do recurso apresentado no âmbito das eleições do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem 2026. Com isso, foi mantida a Decisão nº 02/2026 da Comissão Eleitoral do Coren-ES, que considerou prejudicada a denúncia por perda superveniente do objeto, sem análise do mérito, em consonância com a manutenção do indeferimento do registro da Chapa 03 – Quadro I.

Confira abaixo:

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