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Decisão Cofen nº 348 de 8 de outubro de 2026


09.10.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por meio da Decisão nº 348, de 8 de outubro de 2026, aprovou parecer pelo não provimento do recurso apresentado pela Chapa 03 – Quadro I, no âmbito das eleições do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem 2026. Com a decisão, foi mantido o indeferimento do registro da chapa em razão da inelegibilidade do candidato Adolfo Mucci, conforme previsto no Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Confira abaixo: 

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