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Decreto estadual permite acúmulo de cargos com jornada acima de 65 horas semanais


15.12.2020

O decreto nº 4702-R, assinado pelo governador Renato Casagrande e publicado no diário oficial do dia 30 de julho de 2020, autoriza a acumulação de cargos ou empregos públicos com carga horária superior a 65 horas semanais quando devidamente comprovada e atestada pelos órgãos públicos envolvidos.

O novo decreto substitui o de nº 2724-R, de abril de 2011, que só permitia o acúmulo de cargos se a jornada não passasse das 65 horas semanais.

 

 

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