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Enfermeiros podem sim solicitar exames e prescrever medicamentos


14.07.2010

A decisão é doTRF 2ª Região e valida Portarias das Secretarias de Saúde de Vila Velha e deVitória que normatizam as competências técnicas e legais desses profissionais.Em 2008 uma juíza chegou a suspender a Portaria de Vila Velha em ação movidapelo Sindicato dos Médicos do ES.

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do Conselho Federal de Enfermagem e declarou legal a Resolução do Cofen 195/97, que estabelece sobre o exercício profissional no que tange a exames de rotina e complementares por enfermeiros. A ação, proposta pelo Ministério Público Federal, visava buscar a anulação do ato normativo do Cofen, impedindo a correta aplicação da Lei 7.498/86.

A ação civil pública foi ajuizada com o objetivo de que fosse declarada a ilegalidade da Resolução nº 195/1997 do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, dos arts. 1º e 2º da Portaria nº 02/2006 da Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha, e do art. 3º, alínea ‘c’, da Portaria nº 018/2002 da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória, para que os profissionais de enfermagem não exercessem as atividades de solicitação de exames ou prescrição de medicamentos.

O MPF, na petição inicial, alegou que a Lei nº 7.498/86, bem como o Decreto nº 94.406/87, que dispõem sobre a Regulamentação do Exercício de Enfermagem, não previam a possibilidade de os enfermeiros solicitarem exames de rotina e complementares ou prescreverem medicamentos. A apelação proposta pela Procuradoria do Cofen conseguiu reformar a sentença de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região expressamente reconheceu a improcedência das alegações apresentadas pelo Ministério Público Federal. 

Em seu relatório, o TRF 2ª Região entendeu inexistir ilegalidade na Resolução do Cofen e nas Portarias dos Municípios de Vitória e Vila Velha. Declarou, igualmente, que a Resolução Cofen n° 195/97 obedece aos parâmetros legais e constitucionais. (Texto reproduzido do Portal Cofen).

Para o presidente do Conselho Regional de Enfermagem, Wilton José Patrício, “o enfermeiro tem um papel importante nos programas de prevenção e promoção da saúde, que é exatamente o modelo de saúde que desejamos ver em pleno funcionamento no país. Para isso é fundamental o trabalho das equipes profissionais, respeitadas suas competências técnicas e legais”.

Memória:

. Em outubro de 2008, atendendo solicitação do Sindicato dos Médicos do ES, a juíza Paula Cheim D’Avila Couto concedeu liminar suspendendo os efeitos da Portaria 01/2008, da Secretaria de Saúde de Vila Velha, que normatizava a consulta de enfermagem nas unidades de saúde do município. Agora, com a decisão do TRF, os enfermeiros voltam a atuar de acordo com suas prerrogativas legais previstas em lei federal.

. No início de 2010 a Justiça Federal condenou o Conselho Regional de Medicina do ES a indenizar uma enfermeira do PSF de Vitória por danos morais. A ação foi movida pela profissional, após ter sido inocentada, também pelo TRF, em um processo aberto pelo CRM, que alegou exercício ilegal da medicina. Durante uma visita domiciliar, a enfermeira solicitou exames preventivos e prescreveu um medicamento a uma moradora assistida pela equipe do PSF. O procedimento tem amplo e indiscutível amparo na legislação vigente, que autoriza os enfermeiros a prescreverem medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. 


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