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ES recebe $17 milhões em repasse do Ministério da Saúde para complementação
do Piso Salarial


08.07.2024

ES recebe $17 milhões em repasse do Ministério da Saúde para complementação do Piso Salarial (Foto: Reprodução)

O Ministério da Saúde publicou, em Diário Oficial da União, a Portaria GM/MS Nº 4.631 de 27 de junho de 2024, referente a parcela de junho da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do Piso Salarial da Enfermagem. De acordo com o documento publicado, o Espírito Santo recebeu R$ 17.544.166,68 de repasse entre o estado e seus 78 municípios.

O empenho e o repasse do Fundo Nacional de Saúde (FNS) deve ocorrer até o último dia útil de cada mês e, para o mês de junho, o repasse para todos os entes federados foi de R$ 829.433.687,10, conforme portaria.

“Seguimos acompanhando os repasses e, ao mesmo tempo, nos mantemos ativos junto à categoria para a promoção da valorização profissional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares em prol do cumprimento do pagamento do piso salarial”, enfatiza o presidente do Coren-ES, Dr. Wilton José Patrício.

Coren-ES cobra cumprimento do piso às Secretarias de Saúde

O Coren-ES, representado por seu conselheiro presidente, enviou ofício às Secretarias Municipais e Estadual de Saúde para solicitar o cumprimento da Lei do Piso Salarial da Enfermagem.

No documento foram ressaltados a importância vital dos profissionais de Enfermagem para os serviços de saúde, bem como evidenciados a importância da aplicação do piso salarial para o reconhecimento e valorização da categoria, visando assegurar uma justa remuneração pelos serviços prestados.

Repasses do Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde também publicou a Portaria GM/MS 4.155 para acerto de contas de entes federados, que descreve o repasse de R$ 172,1 milhões a 1.626 municípios e 10 estados contemplados nesta revisão de dados da parcela de maio a agosto de 2023.

Desde setembro de 2023, houve uma maior qualificação dos dados fornecidos ao InvestSUS. Segundo os entendimentos decorrentes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.222) pelo Supremo Tribunal Federal, a incidência do piso ocorre sobre a remuneração total, resultado da soma de vencimentos básicos e vantagens fixas, gerais e permanentes, o que demandou a alteração do sistema.

Como solicitar a revisão de dados – Os municípios e estados interessados que não estão na portaria Portaria GM/MS 4.155 podem fazer uma solicitação, por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. A SGTES efetua a análise do pedido e, em caso de deferimento, é encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.

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