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Lei que obriga farmácias a aceitar prescrições de enfermeiros é sancionada no DF


17.07.2024

Lei que obriga farmácias a aceitar prescrições de enfermeiros é sancionada no DF (Imagem: Freepik)

A Enfermagem do Distrito Federal deu um passo definitivo para garantir a autonomia e as prerrogativas previstas na Lei do Exercício Profissional. Isso porque o governador do Ibaneis Rocha (MDB-DF) acaba de sancionar a Lei 7.530, de 16 de julho de 2024, que obriga farmácias a aceitar receitas expedidas por enfermeiras e enfermeiros.

A medida vale para medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas e protocolos definidos pelas instituições de saúde. A farmácia que se recusar a cumprir, leva multa de R$ 500,00 e, em caso de reincidência, pode ter a licença de funcionamento suspensa por até 60 dias.

“Esse foi um passo fundamental para o reconhecimento das prerrogativas do papel da Enfermagem na assistência à saúde da população. A prescrição de medicamentos por parte do Enfermeiro é legal e está prevista nas legislações que regem a categoria, e esperamos que essa sanção seja um exemplo a ser adotado no Espírito Santo e em demais regiões do país”, expõe o presidente do Coren-ES, Dr. Wilton José Patrício.

Na Câmara dos Deputados, também tramita uma proposta (PL 3.949/23) de autoria da então deputada federal Enfermeira Ana Paula (PSB-CE), que torna obrigatório o aceite de receitas expedidas por enfermeiros em todas as farmácias do país, assim como normatiza pedidos de exames em consultórios de Enfermagem.

Prescrição por Enfermeiros

A prescrição de medicamentos por enfermeiros em programas e rotinas estabelecidas pelas instituições de saúde já é assegurada desde 1986, pela Lei do Exercício Profissional (7.498/86).

A Anvisa também reconhece a atribuição do enfermeiro na prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pelas instituições de saúde, por meio da RDC 20/2011.

A Portaria 2.436/2017, do Ministério da Saúde, estabelece entre as atribuições dos enfermeiros a realização de consultas de Enfermagem, a execução de procedimentos, a solicitação de exames complementares e a prescrição de medicamentos, conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normas técnicas definidas pelos gestores federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal, em conformidade com as disposições legais da profissão.

Fonte: Com informações de Ascom Cofen.

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