Nova gestão do Coren-ES normatiza registro de consultório de enfermagem


05.02.2019

Os consultórios de enfermagem estão se consolidando em todo país. Um movimento que demonstra amplitude e autonomia da profissão.

 Esse avanço ganhou força com a Resolução Cofen nº 0568/2018. Nela, o Conselho Federal de Enfermagem estabeleceu marco importante para assegurar a qualidade do serviço e dar respaldo jurídico aos profissionais.

Essa mesma resolução também prevê que a fiscalização do exercício profissional nos consultórios e clínicas de enfermagem é de responsabilidade dos Conselhos Regionais.

A nova gestão do Coren-ES, identificou a necessidade de legitimar e apoiar os enfermeiros empreendedores e, em cumprimento à resolução do Cofen, publicou a Decisão  001/2019, que disciplina as condições para registro de clínicas e consultório de enfermagem no Espírito Santo.

Anexo à Decisão 001/2019 há um formulário para requerimento do registro de clínica ou consultório de enfermagem. É bem simples e fácil de preencher. O registro do consultório de enfermagem está isento de taxas.

A presidente do Coren-ES, Andressa Barcellos, reforça que “o registro de consultório junto ao Coren-ES respalda o enfermeiro de questionamentos que outras categorias ou entidades profissionais possam fazer. Também é importante efetivar o registro para que o nosso Conselho, de posse de dados concretos, possa propor a inserção de clínicas e consultórios de enfermagem nas políticas públicas de saúde”.

Então, se você é enfermeiro, possui ou pretende abrir um consultório de enfermagem, conte com o Coren-ES!

Veja abaixo, na íntegra, a Decisão Coren-ES 001/2019 e seu anexo.

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