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Parecer do Coren-ES sobre aprazamento de prescrições médicas pela enfermagem


01.09.2025

Imagem ilustrativa (créditos: Freepik)

O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) aprovou, durante a Reunião Ordinária de Plenário nº 494, realizada em 4 de junho de 2025, o Parecer CTA nº 04/2025 sobre o aprazamento de prescrições médicas pela enfermagem.

De acordo com o documento, fundamentado em evidências científicas e em pareceres técnicos de outros conselhos regionais de enfermagem, a Câmara Técnica Assistencial concluiu que o aprazamento é uma atribuição privativa do enfermeiro, sendo, portanto, recomendável que essa atividade seja realizada exclusivamente por este profissional.

O parecer ressalta também que cabe às gerências de enfermagem das instituições de saúde a elaboração de protocolos assistenciais adequados às rotinas e especificidades da unidade, os quais devem ser aprovados pela Diretoria Técnica da instituição. Além disso, compete às gerências definir estratégias e ações voltadas à segurança do paciente submetido a qualquer procedimento.

O documento alerta ainda que, em situações de agravamento do quadro clínico do paciente por ausência de aprazamento, a responsabilidade pode recair sobre o técnico ou auxiliar de enfermagem, o enfermeiro responsável ou a própria instituição, conforme o caso. A responsabilidade é compartilhada entre os membros da equipe e deve ser apurada com base nos registros assistenciais. Ressalta-se também que a enfermagem deve fundamentar suas ações em evidências científicas atuais e no Processo de Enfermagem, conforme previsto na Resolução Cofen nº 736/2024.

A Câmara Técnica Assistencial do Coren-ES reforça que toda conduta do profissional de enfermagem deve estar respaldada em competência legal, técnica, científica e ética, assegurando à pessoa, à família e à coletividade a oferta de um cuidado seguro, livre de riscos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

Confira o documento no íntegra:

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