PM-ES decide manter idade máxima de 28 anos para enfermeiros em concurso público


15.07.2022

A Enfermagem, maior categoria da área da saúde brasileira, é desvalorizada – mais uma vez -, se comparada a outras profissões. A Diretoria de Recursos Humanos da Polícia Militar do Espírito Santo decidiu não acatar o requerimento de impugnação enviado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES), devido à idade máxima de 28 anos estabelecida no Edital nº 04/22 para profissionais enfermeiros, que trata do concurso público para contratação de Oficiais da Área de Saúde para a PMES.

O pedido de impugnação foi feito à banca responsável pela organização do Concurso Público no dia 24 de junho e a Autarquia recebeu a resposta da PMES apenas nesta sexta-feira (15), dia em que se encerra o período de inscrições no concurso. 

Em resposta, a comissão do concurso afirmou que “entende que os itens do edital, no que se refere à idade para ingresso na corporação devem ser mantidos, tendo em vista o que determina a Lei Estadual no 3.196/1978, referente ao ingresso na Polícia Militar do Estado do Espírito Santo”. O documento ainda complementa que “não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade no limite de 28 anos de idade previsto no Edital, posto que devidamente estabelecido em Lei estadual e em total consonância com as disposições constitucionais”.

Segundo a Assessoria Jurídica do Coren-ES, o pedido de impugnação está fundamentada na Constituição Federal, no que tange à isonomia, pois o edital estabelece, sem justificativa, a idade máxima de 28 anos para o cargo de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Enfermeiros, enquanto para o ingresso do Quadro de Oficiais Médicos, o candidato deverá ter no máximo 35 anos.

O Coren-ES entende que, se as atribuições do cargo de Oficial Médico são essencialmente similares às atribuições do Oficial Enfermeiro, conforme o item 1.7.1 do Edital, o limite máximo de idade exigido para ambos os cargos deveria ser o mesmo para o concurso público, de 35 anos.

Vale ressaltar que, além do Coren-ES, outros órgãos também apresentaram pedido de impugnação do edital devido à idade máxima estipulada no edital: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo e Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo.

Confira abaixo, na íntegra, o ofício encaminhado pela comissão de concurso da Polícia Militar do ES.

 

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