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Programa facilita quitação de débitos junto ao Coren-ES


14.09.2012

Refis elimina juros e multas ou parcela anuidade atrasada em até 24 meses

Uma ótima oportunidade para quem está em débito com o Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES). É o Programa de Recuperação Fiscal dos Conselhos de Enfermagem, o Refis, que permite o parcelamento das anuidades em até dois anos ou a quitação de uma única vez com desconto de até 100% nos juros e na multa. No caso de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00.

O Refis foi estabelecido pela Resolução Cofen n° 432/2012 com o objetivo de oferecer aos profissionais da Enfermagem condições mais vantajosas para regularização de suas pendências financeiras que podem ser: anuidades vencidas até 31 de dezembro de 2011, multas aplicadas aos profissionais, parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. A anuidade de 2012 não está incluída no programa.

A adesão ao Refis deve ser feita, pessoalmente, na sede do Coren-ES em Vitória, das 12h às 16h30, ou nas subseções das 8h30 às 16h30.

Veja tabela de descontos

                                                                      Quantidade de parcelas – Desconto Multa – Desconto Juros
                                                                                    ÚNICA                                100%                 100%
                                                                                      2 a 3                                      90%                      90%
                                                                                        4 a 6                                      80%                      80%
                                                                                        7 a 12                                    60%                    60%
                                                                                      13 a 18                                  40%                      40%
                                                                                        19 a 24                                   20%                     20%

Por que pagar a anuidade ao Conselho?

O Coren-ES é uma autarquia federal com a função de fiscalizar o exercício da Enfermagem no território capixaba com o objetivo de garantir que a profissão seja exercida com excelência técnica, científica, humana e ética, de modo que a sociedade tenha acesso a um serviço de boa qualidade. Essa é a atribuição do Conselho, mas o Coren-ES também tem realizado inúmeras ações no sentido de valorizar o crescimento profissional de auxiliares, técnicos e enfermeiros.

O Conselho necessita de recursos financeiros para manter a sua estrutura, que são a sede em Vitória e as subseções de Colatina, São Mateus e Cachoeiro de Itapemirim.

Da receita arrecadada pelo Coren-ES, 25% são repassados ao Cofen e 75% ficam no Conselho. Esse dinheiro é utilizado para o pagamento de despesas diversas, como salário de funcionários, treinamentos específicos para a equipe de atendimento ao público, informatização, atuação e aprimoramento do setor de fiscalização, comunicação, despesas com correio, telefone/fax/internet, e realização de ações que visam ao resgate do respeito e a valorização do profissional de Enfermagem.

Infelizmente, o índice de inadimplência é alto, e a falta de pagamento impede que o Coren-ES amplie sua atuação. Por isso todos devem fazer um esforço para manter a anuidade em dia. A contribuição financeira vai para o Conselho, mas o benefício tem como destino a Enfermagem capixaba.

Coren-ES
Rua Alberto de Oliveira Santos, 42, Ed. Ames, sala 1116, Centro de Vitória – (27) 3223 7768 – (27) 9985 4227

Subseções
São Mateus: Rua João Bento Silvares, 214, loja 3, Centro – (27) 3763 1447
Colatina: Av. Getúlio Vargas, 500, sala 605, Centro – (27) 3721 5802
Cachoeiro de Itapemirim: Praça Jerônimo Monteiro, 93, sala 103, Centro – (28) 3522 4823

E-mails: coren-es@coren-es.org.br / cobranca@coren-es.org.br

Confira aqui a Resolução Cofen n° 432/2012

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