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Resolução estabelece normas para expedição de carteiras e certificados digitais


27.08.2021

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução nº 677/2021 a qual estabelece normas e padrões para fabricação, expedição, utilização e controle das Carteiras de Identidade Profissional, Certificado de Registro de Empresas e Certificado Digital do Sistema Cofen/Corens. 

Os documentos acima passarão a ter suas versões físicas e digitais, com o mesmo valor jurídico, e vinculadas entre si. Ou seja, em caso de alteração na situação de uma, a outra terá o mesmo efeito. 

As carteiras e os certificados de registro de empresa, em suas versões digitais, denominadas também como e-CIP e e-CRE, respectivamente, serão acessadas por um aplicativo específico chamado ‘Carteira Digital da Enfermagem (CDEnf) – que terão componentes de segurança para a proteção de dados dos profissionais, e exigirá a conferência e validação de dados biométricos ou de credenciais (usuário e senha). 

Os profissionais adimplentes poderão receber ainda, gradativamente, certificados digitais para assinatura digital, com ativação anual, que estarão disponíveis também por meio do aplicativo. 

A resolução entra em vigor em 120 dias após sua publicação no Diário Oficial. Confira clicando AQUI

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