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Trabalhadores que recusarem vacina poderão ser demitidos por justa causa


09.02.2021

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 poderão ser demitidos por justa causa, caso não apresentem justificativa. A informação foi divulgada pelo jornal Estado de São Paulo, em entrevista exclusiva com o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro. 

O órgão orienta que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus profissionais. Mas, conforme divulgado pela reportagem, a mera recusa individual e injustificada do trabalhador à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos colegas de trabalho. 

O MPT também orienta aos empregadores que as demissões ocorram apenas em último caso, após tentativas de convencimento da importância da imunização em massa. Na entrevista, Balazeiro afirma a necessidade de se trabalhar com informação. 

“Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, disse o procurador-geral ao Estadão. 

Confira a reportagem completa clicando AQUI

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