RT/RE/REGISTRO DE CONSULTÓRIO

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é registro indispensável para todo e qualquer estabelecimento que realiza ou desenvolve serviços de Enfermagem como atividade fim ou meio, conforme regulamentado pela Resolução Cofen nº 509/2016 e pelas Decisões Coren-ES nº 40/2019 e nº 78/2020.

Para requerer concessão da ART e emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) ou sua renovação, encaminhar ao Departamento de Fiscalização  todos os documentos listados com os formulários preenchidos em todos os campos, constando data, assinatura e carimbo:

  1. Requerimento de Anotação de Responsabilidade Técnica;
  2. Listagem nominal dos profissionais de Enfermagem que atuam na instituição  (em formato PDF assinado e carimbado, e em formato Excel);
  3. Comprovante de vinculo empregatício entre o enfermeiro e a instituição;
  4. Certidão de regularidade perante o Coren-ES;
  5. Cópia do cadastro de CNPJ;
  6. Requerimento para isenção;
  7. Cópia da autorização do curso de ensino de enfermagem (para instituição de ensino).

Após conclusão do processo de ART é emitido o Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT), com vigência de 12 meses, devendo ser renovada anualmente.

Para cancelamento da CRT apresentar o requerimento de cancelamento de CRT.

Taxa de Anotação da Responsabilidade Técnica do Serviço de Enfermagem – R$ 236,40

Registro de Empresa (RE)

O Registro de Empresa (RE), obrigatório para empresas cuja atividade fim é a Enfermagem e facultado aquelas que utilizam da Enfermagem como atividade meio, também gera o Certificado de Registro de Empresa (CRE), que deve ser requerido em formulário próprio conjuntamente com a documentação respectiva, conforme orientações de preenchimento.

  1. Requerimento para Registro de Empresa;
  2. Cópia simples do instrumento de constituição da empresa (contrato social, estatuto) devidamente registrado nas repartições competentes, bem como suas alterações;
  3. Cópia simples da ata da eleição ou designação dos atuais dirigentes, caso não conste no instrumento referido no item “b”.

O RE tem vigência de 5 (cinco) anos, com geração de anuidade nesse período, com vencimento até 31 de março de cada ano.

Os registros são homologados na reunião ordinária de Plenário do Coren-ES, que ocorre mensalmente. Requeira os registros com antecedência de 30 dias, para sua necessidade, e fique atento à documentação exigida.

Requerimento para Registro de Consultório

A Lei Federal nº 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “i”, e o Decreto 94.406/87, art. 8º, inciso I, alínea “e” garante a realização da consulta de enfermagem, que por sua vez é normatizada pela Resolução Cofen nº 358/2009.

A consulta de enfermagem também pode ser realizada de forma autônoma, em consultórios e/ou clínicas especializadas, que ficam obrigados a providenciar e manter registro no Conselho Regional de Enfermagem da região de seu respectivo funcionamento.

A Resolução Cofen nº 568/2018 regulamenta a atuação dos consultórios de enfermagem, que obedecem aos normativos técnicos e éticos vigentes. Além de um reconhecimento profissional, a proposta empreendedora demonstra amplitude à profissão e à valorização do espaço de atuação do enfermeiro.

O Coren-ES  publicou a Decisão  001/2019, que disciplina as condições para registro de clínicas e consultório de enfermagem no Espírito Santo.

Anexo à Decisão  001/2019 há um formulário para requerimento do registro de clínica ou consultório de enfermagem. É bem simples e fácil de preencher

Para requerer o registro de consultório de enfermagem, é necessário encaminhar ao Departamento de Fiscalização todos os documentos listados e o formulário preenchido em todos os campos, constando data, assinatura e carimbo.

O registro do consultório de enfermagem está isento de taxas, e tem validade de 5 anos.

Documentos necessários para a concessão de Registro de Consultório

  1. Requerimento para Registro de Consultório de Enfermagem, preenchido, assinado e carimbado pelo enfermeiro requerente;
  2. Certidão de Regularidade Profissional;
  3. Cópia simples da comprovante de residência do profissional;
  4. Alvará de funcionamento;
  5. Outros documentos, caso solicitado.

Para outras informações, entre em contato com o Departamento de Fiscalização:

Telefone 3223 7768 – ramais 205, 206 e 207

E-mail: rt.re@coren-es.org.br

Acesse a legislação que disciplina esse procedimento no Coren-ES:

Resolução Cofen nº 255/2001 – Atualiza normas para o registro de empresas.

Resolução Cofen nº 509/2016 – Normatiza as condições para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico.