RT/RE/REGISTRO DE CONSULTÓRIO

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

Link para o processo online – AQUI

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é registro indispensável para todo e qualquer estabelecimento que realiza ou desenvolve serviços de Enfermagem como atividade fim ou meio, conforme regulamentado pela Resolução Cofen nº 509/2016nº 685/2022.e pelas Decisões Coren-ES nº 40/2019  e nº 78/2020.

Para requerer concessão da ART e emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) ou sua renovação, encaminhar ao Departamento de Fiscalização  todos os documentos listados com os formulários preenchidos em todos os campos, constando data, assinatura e carimbo:

  1. Requerimento de Anotação de Responsabilidade Técnica;
  2. Listagem nominal dos profissionais de Enfermagem que atuam na instituição  (em formato PDF assinado e carimbado, e em formato Excel);
  3. Comprovante de vinculo empregatício entre o enfermeiro e a instituição;
  4. Certidão de regularidade perante o Coren-ES;
  5. Cópia do cadastro de CNPJ;
  6. Requerimento para isenção; – Para instituições públicas e Filantrópicas com comprovação vigente. Para comprovação da Filantropia e isenção da taxa de ART faz-se necessário anexar cópia de:
    a) Certificado de Entidade de Beneficência em Assistência Social (CEBAS); ou
    b) Portaria Ministerial de Concessão do Certificado; ou
    c) Declaração Tempestiva de Renovação do Certificado com validade de até 360 dias.
  7. Cópia da autorização do curso de ensino de enfermagem (para instituição de ensino).

Após conclusão do processo de ART é emitido o Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT), com vigência de 12 meses, devendo ser renovada anualmente.

Para cancelamento da CRT apresentar o requerimento de cancelamento de CRT.

Taxa de Anotação da Responsabilidade Técnica do Serviço de Enfermagem – R$ 235,87

Registro de Empresa (RE)

O Registro de Empresa (RE), obrigatório para empresas cuja atividade fim é a Enfermagem e facultado o registro a outras empresas, por autonomia administrativa.

Documentos necessários:

Requerimento para Registro, Renovação, Suspensão, Reativação ou Cancelamento de Empresa;

01 (uma) cópia do cartão do CNPJ da Empresa;

01 (uma) cópia do instrumento de constituição da empresa, podendo ser o contrato social, estatuto, ata da eleição ou documento oficial similar;

01 (uma) cópia do documento que especifique seus dirigentes/representantes legais, podendo ser o contrato social, ata da eleição ou documento oficial similar;

01 (uma) cópia Da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica vigente ou Requerimento para Anotação de Responsabilidade Técnica;

01 (uma) cópia do requerimento de isenção da taxa de RE para as empresas públicas, beneficentes e filantrópicas;

01 (uma) cópia da comprovação do recolhimento da taxa de RE para empresas privadas, inclusive àquelas nas quais a prestação de serviço de Enfermagem ocorre em instituições públicas, ou seja, parceria público-privado.

O RE é homologado em Reunião Ordinária de Plenário (ROP) do Coren-ES, que ocorre mensalmente, passando a viger por 03 (três) anos, com geração de anuidade nesse período, com vencimento até 31 de março de cada ano.

Requeira os registros com antecedência de 30 dias, para sua necessidade, e fique atento à documentação exigida.

Para outras informações, consultar a Resolução Cofen nº 721/2023

Requerimento para Registro de Consultório

A Lei Federal nº 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “i”, e o Decreto 94.406/87, art. 8º, inciso I, alínea “e” garante a realização da consulta de enfermagem, que por sua vez é normatizada pela Resolução Cofen nº 358/2009.

A consulta de enfermagem também pode ser realizada de forma autônoma, em consultórios e/ou clínicas especializadas, que ficam obrigados a providenciar e manter registro no Conselho Regional de Enfermagem da região de seu respectivo funcionamento.

A Resolução Cofen nº 568/2018 regulamenta a atuação dos consultórios de enfermagem, que obedecem aos normativos técnicos e éticos vigentes. Além de um reconhecimento profissional, a proposta empreendedora demonstra amplitude à profissão e à valorização do espaço de atuação do enfermeiro.

O Coren-ES  publicou a Decisão  001/2019, que disciplina as condições para registro de clínicas e consultório de enfermagem no Espírito Santo.

Anexo à Decisão  001/2019 há um formulário para requerimento do registro de clínica ou consultório de enfermagem. É bem simples e fácil de preencher

Para requerer o registro de consultório de enfermagem, é necessário encaminhar ao Departamento de Fiscalização todos os documentos listados e o formulário preenchido em todos os campos, constando data, assinatura e carimbo.

O registro do consultório de enfermagem está isento de taxas, e tem validade de 5 anos.

Documentos necessários para a concessão de Registro de Consultório

  1. Requerimento para Registro de Consultório de Enfermagem, preenchido, assinado e carimbado pelo enfermeiro requerente;
  2. Certidão de Regularidade Profissional;
  3. Cópia simples da comprovante de residência do profissional;
  4. Especialização / Cópia da Carteira;
  5. Alvará de funcionamento;
  6. Lista atividades a serem realizadas no consultório;
  7. Outros documentos, caso solicitado.

Para outras informações, entre em contato com o Departamento de Fiscalização:

Telefone 3223 7768 – ramais 205, 206 e 207

E-mail: rt.re@coren-es.org.br

Acesse a legislação que disciplina esse procedimento no Coren-ES:

Resolução Cofen nº 721/2023 – Atualiza normas para o registro de empresas.

Resolução Cofen nº 509/2016 – Normatiza as condições para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico.


Anexos

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